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Pontos relevantes para a Administração Tributária previstos no relatório do Grupo de Trabalho do PLP 108/2024

24/07/2024 Compartilhar Twitter

Após intensa atuação da FEBRAFITE e suas entidades filiadas para que o relatório do PLP 108/2024 garantisse na regulamentação das normas que regem o Comitê Gestor do IBS a aplicação das melhores práticas tributárias e a necessária autonomia e estrutura para o bom funcionamento do Fisco, fazemos, abaixo, um compilado dos principais pontos contidos no texto. A análise foi feita a partir do documento apresentado no dia 8 de julho de 2024 pelo Grupo de Trabalho do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do IBS.

Avanços

  1. Não inclusão dos Procuradores no Conselho Superior: Entidades representativas da Advocacia Pública fizeram intensa gestão no sentido de pleitear a inclusão da carreira no Conselho Superior do Comitê Gestor. A FEBRAFITE foi veementemente contrária à proposta, por entender que seria uma invasão indevida das atribuições e prerrogativas da Administração Tributária. O relatório apresentado, como defendia a FEBRAFITE, não incluiu Procuradores no Conselho Superior do GT-IBS;
  2. Aumento do prazo de cobrança administrativa de débitos: A proposta original do governo previa que a cobrança administrativa de débitos teria o prazo máximo de seis meses. Entidades representativas da Advocacia Pública pleiteavam a redução desse prazo para três meses, ao passo que a FEBRAFITE defendeu sua dilação para o prazo de 12 meses. A proposta da FEBRAFITE foi acolhida e o prazo alargado para 12 meses.
  3. Cobrança parcial: O relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho prevê a cobrança parcial de débitos. Se o Auto de Infração e Imposição de Multa tem, por exemplo, cinco ítens e o contribuinte faz a defesa desses cinco, mas depois desiste de dois, esses dois podem ser cobrados administrativamente. A Febrafite apontou o problema, e foi corrigido.
  4. Limite remuneratório do STF: O relatório incluiu a previsão de que os integrantes do Comitê Gestor terão como limite remuneratório o teto do STF, o que fortalece o dispositivo incluído na EC 132 de limite remuneratório único para as Administrações Tributárias.
  5. Cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL – O texto apresentado prevê a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência, como PGBL e VGBL, cuja aplicação tenha ocorrido há menos de cinco anos da morte do instituidor. Pelas regras atuais, não existe lei complementar que preveja que os valores de planos de previdência, como PGBL e VGBL, integram herança e se submetem à tributação de ITCMD. Por sugestão da Febrafite, o texto foi ajustado para prever a incidência de forma expressa.

Retrocesso revertido em avanço após atuação da FEBRAFITE

  1. Transação Administrativa: O 3º relatório do GT-CG-IBS na Câmara Federal, apresentado na terça-feira (9), alterou o texto constante no projeto de lei, e manteve a situação atual no tema transação tributária. A versão inicial do relatório, apresentada na segunda-feira (8), previa que a transação durante a fase de cobrança de débito não inscrito e de débito inscrito da Dívida Ativa era de competência exclusiva das procuradorias. Esse texto inicial desrespeitava o inciso XVII do artigo 37 da Constituição, Federal, que prevê que a gestão da arrecadação e a atuação administrativa na fase de contencioso administrativo são funções típicas das administrações tributárias: “A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”. Após atuação da Febrafite, o texto foi alterado e agora, no 3º relatório, o dispositivo foi suprimido.

Retrocesso 

  1. Possibilidade de cobrança por carreiras da Administração Tributária: A retirada da expressão “da carreira a que se refere o art. 3º, § 4º”, constante na proposta do governo da parte final do § 1º do art. 4º, exclui a vinculação da competência “para fiscalizar e constituir o crédito tributário” (expressão sinônima da competência “para fazer o lançamento de ofício”). Isso abre a possibilidade de que carreiras de apoio atuem na cobrança, competência exclusiva dos auditores fiscais. A Febrafite e suas filiadas vão trabalhar para reverter, na sequência do processo legislativo, esses pontos considerados retrocessos.

A elaboração deste documento foi concluída às 16h54 do dia 09 de julho. O relatório ainda está sob análise da Comissão Técnica da FEBRAFITE e, tão logo, a compreensão sobre o relatório avance, divulgaremos atualizações deste compilado.

 

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