A PEC 45/2019, da Reforma Tributária, foi aprovada no Senado Federal na noite desta quarta-feira (8) com a inclusão da emenda que estabelece o limite remuneratório único das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O texto foi articulado pela FEBRAFITE, construído em conjunto com o gabinete do Senador Plínio Valério (PSDB-AM) e acatado pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM). O texto-base da reforma foi aprovado em dois turnos, com 53 votos favoráveis.
Esse é um pleito histórico da FEBRAFITE e um objetivo pelo qual a Associação trabalhou com afinco nos últimos anos. Na última semana, representantes da entidade tiveram reuniões com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e com o senador Plínio Valério e sua equipe, com o objetivo de dar subsídios técnicos à apresentação da emenda e argumentos políticos para o convencimento dos colegas.
Além da emenda aprovada, a FEBRAFITE havia articulado, ao longo da tramitação da PEC 45 no Senado, outras três emendas, de autoria dos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Zenaide Maia (PSD-RN); e Marcelo Castro (MDB-RJ).
Rodrigo Spada, presidente da FEBRAFITE, explica a importância da aprovação da emenda: O Imposto Sobre Bens e Serviços foi concebido para ser um imposto nacional, de competência compartilhada entre estados e municípios, e como imposto nacional demanda uma administração tributária de envergadura nacional, com isonomia, competências e prerrogativas legais e limites remuneratórios”.
Spada ainda agradeceu o apoio dos senadores, especialmente do presidente Rodrigo Pacheco e do autor, Plínio Valério, e destacou o trabalho político de toda a diretoria da FEBRAFITE, da Comissão Técnica e de entidades afiliadas em todo o Brasil.
Spada destacou ainda que a mera previsão de limitação remuneratória equânime não implica diretamente na concessão de aumentos salariais. Vários entes federados, com fundamento no parágrafo 12 do mesmo artigo 37, já adotaram o limite constitucional geral.
O limite remuneratório é uma questão constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição. Portanto, a pretendida uniformização necessariamente deve ter origem em uma emenda ao texto constitucional, não sendo passível de delegação a regulamentação infraconstitucional.
A emenda acatada foi a de número 807, cujo texto diz: que “Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, os servidores de carreira das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sujeitam-se ao limite aplicável aos servidores da União.”
Na justificativa da emenda, o senador Plínio Valério cita as mudanças no modelo de tributação e argumenta que essa nova realidade impõe a necessidade de isonomia.
“Tal modelo reforça a natureza nacional de tais atividades, justificando a seus servidores o mesmo tratamento constitucional, motivo pelo qual a presente emenda visa reestabelecer o comando previsto no § 3º do art.156-B da complementação de voto à PEC 110, de 2019, realizada pelo seu relator Senador Roberto Rocha”, diz o parlamentar.
O texto, de autoria de Plínio Valério, foi subscrito por 34 senadores: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS); Senador Dr. Hiran (PP/RR); Senador Carlos Portinho (PL/RJ); Senador Jorge Seif (PL/SC); Senador Marcos Rogério (PL/RO); Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF); Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL); Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN); Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR); Senador Angelo Coronel (PSD/BA); Senador Confúcio Moura (MDB/RO); Senador Esperidião Amin (PP/SC); Senador Izalci Lucas (PSDB/DF); Senador Omar Aziz (PSD/AM); Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS); Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC); Senador Ciro Nogueira (PP/PI); Senador Eduardo Girão (NOVO/CE); Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB); Senador Lucas Barreto (PSD/AP); Senador Flávio Arns (PSB/PR); Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ); Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR); Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA); Senador Alan Rick (UNIÃO/AC); Senador Jaime Bagattoli (PL/RO); Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP); Senadora Zenaide Maia (PSD/RN); Senador Sérgio Petecão (PSD/AC); Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG);
Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT); Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS); e Senador Marcelo Castro (MDB/PI).
Emenda Free Rider
O texto aprovado em Plenário acatou também a emenda elaborada pela FEBRAFITE que afasta o Risco Free Rider. A emenda, que visa garantir investimentos nas Administrações Tributárias e incentivar o bom trabalho do Fisco, parte de estudos da Comissão Técnica da Febrafite e do trabalho de articulação política da entidade.
A Emenda acatada (754) foi apresentada pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES). Na justificativa do texto, o senador explica que pela nova redação, caso a arrecadação de um ente esteja crescendo mais que a arrecadação dos demais entes por conta de seu esforço na cobrança do imposto ou por conta do desempenho de sua economia, esse saldo positivo deve ser revertido ao ente. “Evita-se, assim, o ‘efeito carona’, pois pela redação anterior, uma parcela relevante da receita de cada ente não dependeria de seu esforço de cobrança do imposto, mas sim de sua participação em um período pretérito”.
“A emenda que propusemos, e que foi acatada, mitiga esse risco, mantendo incentivos à arrecadação individual de cada estado, pois o excedente em arrecadação vai ser convertido para quem mais se dedicou ao trabalho arrecadatório. É uma medida que evita o caroneiro, mas, mais que isso, é uma valorização do trabalho do Fisco Estadual”, disse o presidente Rodrigo Spada.
FOTO: Representantes da FEBRAFITE com o senador Plínio Valério