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O Brasil desobedece a Constituição no seu princípio basilar, diz auditor fiscal

19/04/2023 Compartilhar Twitter

Ao falar sobre reforma tributária, o auditor fiscal Pedro Delarue Tolentino Filho apontou que, segundo a Constituição, todos devem ser tributados independentemente da sua atuação econômica

 

O auditor fiscal Pedro Delarue Tolentino Filho afirmou que o Brasil desobedece a Constituição Federal no seu princípio basilar. Segundo ela, diz, todos devem ser tributados independentemente da sua atuação econômica.

 

“A tributação de lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas da PJ (pessoa jurídica) permitiria uma redistribuição da carga tributária, com a possibilidade de aliviar a carga tributária da classe média, trazendo maior justiça ao sistema tributário e finalmente fazendo obedecer o princípio basilar da isonomia tributária”, explicou, ao ler a Constituição. O auditor participou nesta quarta-feira (12/4) do seminário Correio Talks — Reforma Tributária: o Brasil quer impostos justos, realizado pelo Correio Braziliense, em parceria com a Unafisco Nacional.

 

Delarue apontou ainda que no Brasil o sistema tributário é regressivo, desigual, concentrador de renda, além de oferecer privilégios aos mais ricos e penalizar a classe média. “E dentro dessa realidade brasileira, tem uma coisa particularmente cruel com o trabalhador, principalmente com o trabalhador assalariado, já que sobre ele recai a carga tributária sobre a renda”, afirmou.

O auditor fiscal ressaltou que os trabalhadores de alta renda geralmente são empresários. “Eles vivem de lucros e dividendos. E lucros e dividendos no Brasil, por incrível que pareça, são isentos, o lucro não paga o imposto de renda. Quem sustenta a tributação sobre a renda do Brasil é a classe média trabalhadora e assalariada, o que é um verdadeiro absurdo”, opinou.

 

Pelo menos nos últimos 20 anos, segundo ele, o que se discute no resto do mundo não é a questão sobre se deve tributar lucros ou não, e sim sobre como se vai tributar esse lucro. “De que forma? Existem várias formas de se tributar lucros e dividendos. Alguns países vêm estudando isso ao longo, principalmente, dos últimos 20 anos, e mudando os seus sistemas.”

Delarue destacou também não existir um sistema único para tributar lucros e dividendos. E elencou os cinco sistemas existentes no mundo. São eles:

Sistema Clássico

Tributa pessoa jurídica (PJ) e pessoa física (PF) sem reduções ou abatimentos. O lucro distribuído ao sócio ou acionista é integralmente levado à tabela do IRPF. É um sistema adotado na Alemanha, na Bélgica e na Suécia.

 

Clássico Modificado

Aplica ao lucro distribuído ao sócio ou acionista uma tabela diferenciada daquelas aplicadas às PF. É adotado na Dinamarca, Estados Unidos, Espanha, Japão, Polônia e Portugal.

Inclusão parcial

Isenta uma parcela do lucro distribuído ao sócio ou acionista, reduzindo a base de cálculo do rendimento tributável que será apurado na tabela do IRPF. É adotado na Finlândia, na França e na Turquia.

Imputação Plena

O lucro distribuído ao sócio ou acionista recebe um crédito equivalente ao seu quinhão pago pela PJ no IRPJ. Tal crédito é levado pela PF à declaração de Ajuste do IRPF, como se fosse um Imposto de Renda Retido na Fonte. É adotado na Austrália, Canadá, Chile, México, Nova Zelândia.

Imputação Parcial

Apenas uma parte do lucro distribuído ao sócio ou acionista recebe um crédito equivalente ao seu quinhão pago pela PJ no IRPJ. É adotado na Coreia do Sul e no Reino Unido.

 

FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/04/5086851-o-brasil-desobedece-a-constituicao-no-seu-principio-basilar-diz-auditor-fiscal.html

 

FOTO (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

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