Por Rodrigo Spada e José Ribamar Damasceno
Em dezembro de 1984 o governo de Portugal publicou o Decreto-Lei que instituiu o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), fazendo uma reforma tributária no país. Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional do Brasil promulgou a Emenda Constitucional 132, instituindo o IVA no país, alterando o atual sistema tributário. Temos a oportunidade de valermo-nos da experiência portuguesa e evitar a repetição de erros já constatados pelos colegas lusitanos.
Ainda que o sistema tributário de cada país guarde suas singularidades, a base de funcionamento do tributo com as características do IVA é similar e a trajetória portuguesa pode orientar para a melhor implementação.
É, por exemplo, pedagógico ler o preâmbulo do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado português. Não fossem as diferenças linguísticas, há trechos que poderiam facilmente integrar a exposição de motivos da PEC 45/2019, que originou a recente reforma dos tributos sobre o consumo. Destaque para o debate sobre as implicações negativas dos impostos cumulativos, as vantagens do IVA para se atingir a neutralidade tributária e a necessidade de fortalecimento das Administrações Tributárias para o sucesso do novo modelo.
O preâmbulo traz críticas enfáticas contra as exceções às regras gerais do imposto, alerta que, infelizmente, ignoramos: “Só perderíamos, pois, se o desejo de não modificar hábitos arreigados conduzisse a abrir, para além de limites toleráveis, excepções e desvios às regras básicas de funcionamento do IVA e às suas características de generalidade e neutralidade: em breve assistiríamos à erosão da base tributável, à perda das principais vantagens do imposto e à sua transformação”.
Ainda há tempo de aprendermos com a experiência portuguesa. O mesmo preâmbulo traz importantes alertas sobre a atuação das Administrações Tributárias. O primeiro deles é a constatação de que a reforma “exige um fortalecimento em meios materiais e humanos da administração fiscal – condição do êxito de toda a operação”.
Outro destaque, tema candente do debate atual no Brasil, é a “criação do serviço central de cobrança”, ou a criação do “Comitê Gestor”, na versão brasileira. O que se debate neste ponto é a necessidade de “manter bom diálogo entre os contribuintes e os departamentos locais e evitar situações conflituais ou contenciosas”, ou seja, é necessária a integração dos entes.
Para aprofundar e atualizar este debate, dedicaremos a oitava edição do Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais ao tema “Reforma Tributária: A Descoberta de um Novo Mundo e seus Desafios”. O evento, que acontece em Natal (RN), entre os dias 26 e 29 de maio, reunirá Auditores Fiscais brasileiros dos três níveis da federação e inspetores tributários portugueses, além de acadêmicos, juristas e autoridades dos dois países e outras nações de língua portuguesa.
Rodrigo Spada é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo, presidente da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp).
José Ribamar Pinto Damasceno é presidente da ASFARN (Associação dos Auditores Fiscais do RN).
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Artigo originalmente publicado no Diplomatique BR. Clique aqui para acessar!