Todas as atenções estão voltadas para duas grandes reformas que tramitam a todo vapor no Congresso Nacional: a Administrativa e a Tributária. Com relação a esta última, prevista no Projeto de Lei 2.337/2021, caso aprovada, o contribuinte sofrerá impactantes mudanças. Entre as medidas de maior repercussão está a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que reajustará a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, aparentemente, um dos maiores reajustes desde a década de 1990. Mas, apesar deste benefício, a finalidade do projeto é aumentar a arrecadação ao limitar a opção pela declaração simplificada.
A declaração simplificada permite desconto de 20% no IRPF. Caso o projeto seja aprovado, a opção será mantida apenas para quem recebe até R$ 40 mil por ano. Com isso, claramente, uma grande parcela da classe média, responsável por boa parte dos recolhimentos de Imposto de Renda, será ainda mais afetada. Objetivamente, a ideia é estimular que o contribuinte solicite notas fiscais dos produtos e serviços que consome para obter descontos na declaração completa, hábito, que por sinal, ainda é pouco praticado em nosso país.
Os impactos não param por aí. A proposta ainda muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, atualmente isentas, mas que, agora, serão tributados em 20% na fonte. Os defensores da proposta argumentam que isso irá combater a distribuição disfarçada de lucros e desestimular que profissionais usem empresas para evitar o pagamento de impostos. Se os rumores se concretizarem, meu aviso aos que se dedicam às medidas de elisão fiscal: a carga de trabalho dobrará!
Por Anna Dolores Sá Malta*. Professora e Mestre em Direito.