Julgado o mérito hoje e o resutlado é que foi aprovado pela unanimidade dos desembargadores o pleito do SINDAT:
- Pagar os salários dos ativos e inativos até o dia 30 ou no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente
- Exibir em tempo real os extratos bancários da conta única do estado e todas as receitas e despesas, como determina a CF e a LC 131/2009.
O Tribunal de Justiça de Sergipe determina que o Governo do Estado mantenha em dia, e sem parcelamento, o pagamento dos salários dos servidores públicos [aposentados e da ativa] filiados ao Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe (Sindat). A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 7, em julgamento de mandado de segurança interposto pelo Sindicato. Pela decisão unânime do TJ, o Estado também fica obrigado a expor as contas bancárias do Governo para os servidores públicos, exibindo a conta única e os extratos em tempo real.
A relatora do processo, juíza convocada Maria Angélica Souza, destacou a Lei da Transparência para conceder o pleito feito pelo Sindat. O advogado Marcos Correia Lima, que atua em defesa dos interesses do Sindat, explicou que o Governo não tinha motivos para fazer parcelamentos de salários ou atrasar o pagamento já que as receitas, segundo enfatizou, apresentaram crescimento. “O Governo não está nadando em dinheiro porque nenhum Estado no mundo todo está, mas está nadando em águas tranquilas”, ressaltou o advogado, ao se manifestar no pleno do TJ.
O procurador do Estado Vladimir Macedo considerou que o mandado de segurança não seria o remédio jurídico adequado por se tratar de questão complexa e destacou que o pleito do Sindat estaria trazendo uma seletividade para contemplar uma parcela dos servidores público em detrimento às demais despesas da administração pública. O procurador não vê problema em expor a conta única do Estado nem os extratos bancários.
Mas já adiantou, a Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da decisão para provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) a enfrentar o mérito desta questão relacionada ao parcelamento e atraso no pagamento dos salários. Ele destaca decisão monocrática da ministra Carmem Lúcia que, em medida liminar, suspende efeito de decisões semelhantes tomadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em pleitos formulados por outros sindicatos que representam outros segmentos dos servidores públicos.
Por Cássia Santana
Fonte: www.infonet.com.br