A saúde suplementar vive um momento delicado, com indicadores do mercado geral apontando prejuízos operacionais persistentes e uma insatisfação cada vez maior entre seus usuários. Neste cenário adverso, os planos de saúde de autogestão têm se destacado por sua solidez administrativa e tratamento mais humanizado de seus usuários, características que serão catalisadas pela Lei Complementar 214 de 2025, da reforma tributária, que enquadra esses planos como não-contribuintes do IBS e da CBS.
Para entender a justiça dessa medida é necessário compreender o funcionamento deste tipo de plano e também do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A autogestão em saúde é o segmento da saúde suplementar em que os próprios usuários participam da gestão do plano, como, por exemplo, em um condomínio, excetuando-se as autogestões de RH. Por exemplo, os Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo podem contratar o plano Amafresp, administrado pela Afresp, associação da categoria. Um ponto fundamental é que essa modalidade de plano não tem fins lucrativos, ela funciona na lógica do rateio coletivo das despesas médicas entre os usuários.
Se as autogestões não têm fins lucrativos, é justo que sobre elas não incidam IBS nem CBS, tributos que são cobrados sobre o valor agregado ao produto ou serviço em cada etapa da cadeia. Foi essa argumentação que apresentamos, em nome da Unidas – entidade que reúne operadoras de saúde de autogestão –, aos nobres deputados, senadores e à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária durante a tramitação do PLP 68/2024 e que culminou com a não incidência de tributação sobre esta modalidade de plano.
Atualmente, as autogestões congregam cerca de 4 milhões de vidas, o que representa quase 10% do total de usuários da saúde suplementar. No entanto, apesar de atenderem uma parcela relativamente pequena do mercado, essas operadoras respondem por cerca de 30% das despesas médicas do setor. Não é por ineficiência que gastamos mais, mas porque, como não visamos o lucro, nosso objetivo principal é a saúde e bem-estar dos colegas usuários do plano e colocamos todos os recursos arrecadados nesta finalidade. Isso demonstra um claro compromisso com a qualidade do atendimento e com a preocupação em oferecer serviços mais humanizados aos beneficiários.
Outro ponto que diferencia as autogestões do mercado convencional é a estabilidade dos contratos. Nunca foi registrado, em nenhuma das mais de 110 operadoras de autogestão congregadas na Unidas, o rompimento unilateral do contrato com um usuário por considerá-lo demasiadamente oneroso.
A reforma tributária, ao reconhecer as diferenças estruturais entre os planos comerciais e os de autogestão, faz justiça e fortalece um modelo que prioriza o usuário e a qualidade do atendimento. Esse avanço representa um impulso para o segmento de autogestão, permitindo que continue crescendo e oferecendo um serviço mais acessível e humanizado.
Como enfatizou o presidente da Unidas, Mário Jorge, a Reforma Tributária permitiu um grande avanço para a sustentabilidade das autogestões em saúde – conquista viabilizada pela atuação conjunta de entidades como a UNIDAS e a FEBRAFITE.
Continuaremos desbravando este caminho aberto na reforma tributária no sentido de fazer a legislação respeitar cada vez mais as diferenças entre as autogestões e os planos de mercado, assim como já ocorre, por exemplo, com as cooperativas. Garantiremos, com isso, um sistema de saúde suplementar mais justo e equilibrado para todos.
Rodrigo Spada é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo. Presidente da Febrafite (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais), da Afresp (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo) e Conselheiro da Unidas – Autogestão em Saúde.
FONTE: https://www.febrafite.org.br/artigos/reforma-tributaria-da-impulso-a-planos-de-saude-com-atendimento-mais-humanizado/