A intenção é corrigir os aproximadamente 17 anos de erros sob erros, advindos de gestões governamentais que corroboraram com criações de leis e normas inconstitucionais
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Ano após ano, os “burladores de concurso público” para a carreira de auditor tributário do Estado tentam permanecer ocupando vagas que não lhes pertence. Um dos métodos foi o de convencer a opinião pública de que em Sergipe existem aproximadamente 500 fiscais para todo o território sergipano e, portanto, é inexistente a necessidade de futuros concursos. Bastaria assim que, aqueles que ingressaram na carreira prestando seleção para o nível médio migrassem para o nível superior, sem a necessidade de qualquer concurso público. Como em um passe de mágica. Para isso, o governo - à época - criou leis estaduais que permitiram essa migração. Agora o Ministério Público finalmente entrou na jogada e está dando um “basta neste trem da alegria”.
Imagine você, leitor, o que é um jovem ou um adulto dedicar-se a ingressar na carreira pública. Anos a fio estudando para conquistar aquela tão sonhada vaga no funcionalismo público. Imagine o que é uma fraude, um resultado adulterado, um candidato sem preparo entrando em lugar de outro, de maneira injustificável. Imagine agora um candidato que presta concurso para o nível médio e, depois de alguns anos, entra em outra carreira, que exige nível superior, sem sequer ter realizado seleção para este nível.
Isto é o popularmente chamado – e por que não dizer, famoso – trem da alegria. É o mesmo significado de dizer que a pessoa entrou pela “porta dos fundos”. São expressões usadas para designar aqueles que se beneficiaram de algo sem merecimento, que – de certa maneira – burlaram a legalidade para obter vantagens. Agora, quando praticamente uma categoria inteira utiliza-se de artifícios políticos para se sobrepuser a outra categoria, indo às raias de interferir na vida legislativa de um estado, para conseguir legitimar o ilegitimável, não se pode prever daí boa coisa.
Pois bem, em Sergipe, durante os exatos 17 anos, a carreira de Auditor Tributário do Estado, assumida por quem presta seleção em nível superior, foi constantemente espoliada ao ser ilegalmente invadida por funcionários não concursados para essa função.
Mas, parece que a “alegria” de quem burla a lei e deseja ingressar em carreiras de nível superior sem realizar prévia seleção para tal, está prestes a acabar. Porque o atual governador Belivaldo Chagas, juntamente com o atual secretário da Fazenda, Ademário Alves de Jesus, não estão fazendo ouvidos moucos, nem imitando o mau exemplo de governantes passados. Ao contrário. Já anunciaram, para este ano de 2018, o tão necessário e urgente concurso público para o cargo de auditor técnico tributário para o Estado de Sergipe.
Isto representa um marco, não somente para a categoria dos auditores técnicos tributários, mas, e principalmente, para a sociedade sergipana. Porque com os aparatos necessários à arrecadação dos tributos, o Estado pode melhor municiar a sociedade em todas as áreas básicas, tais como saúde, educação, segurança. Afinal, é por meio da arrecadação fiscal que veem os recursos necessários à manutenção do Estado. Outro ponto importante para a sociedade sergipana é que, com mais profissionais realmente capacitados – via concurso público – atuando na área, a sonegação diminui. E com isso, também diminui o grau de corrupção no Estado e no país.
Agora, os agentes públicos atuais estão tendo o bom senso de compreender os porquês de a procuradoria-geral da Justiça do Ministério Público, ainda em 2006, ter ingressado com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI 001/2006) que foi contra os dispositivos da Lei 067/2001 que “burlava o concurso público”.
Após todo este tempo, um resultado coerente. A ADI em apreço teve o aval unânime do TJ e a bênção definitiva do STF. Isto se deu agora, em março de 2018, depois de tanto tempo de “manobra legislativa”, como bem argumenta o procurador-geral de Justiça, Rony Almeida, responsável pela ação.
A ADI da Procuradoria é a terceira das ações de inconstitucionalidades recentes, que visa corrigir as ilicitudes destes últimos 17 anos em que governantes sergipanos, sob os discursos mais canhestros e inconstitucionais, e influenciados por sindicatos aparelhados politicamente, burlaram a lei do concurso público; chegando ao máximo de desrespeitar uma súmula vinculante do Supremo, a súmula 43. A súmula 43 prevê justamente a extinção destas leis estaduais inconstitucionais, com seus respectivos cargos e carreiras, igualmente inconstitucionais.
Como se não bastassem conseguirem por intermédio político a confecção destas leis, que agora a Procuradoria aponta inconstitucionalidades, os sem concurso frequentemente recorrem à Justiça. Mas estão perdendo um a um os recursos. A coisa é tão grave que em 21 de junho de 2016 a Ministra do Supremo, Rosa Weber, em conformidade com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, negou quaisquer provimentos do recurso destas ações impetradas pelos sem concurso.
Assim como o TJ-SE, a decisão do Supremo foi unânime: a negação total e absoluta desses recursos. Porém, o governador Jackson Barreto, agora em 2016, quis agradar a “dois senhores”, e, diga, deu uma mexidinha da lei, reestabelecendo alguns critérios da antiga Lei 2.693/1998.
Na ADI do MPE, o Procurador-geral de Justiça (PGJ) argumenta que “anteriormente as atuais leis inconstitucionais, o Estado de Sergipe, através da LC 067/2001, promoveu um copiado e repetido agora ‘trem da alegria’ no Fisco; relembra ainda trechos da Constituição do Estado de Sergipe, art. 37 e art. 25, que obrigam o concurso público para quaisquer cargos públicos, exceto os comissionados.
À época, em termos legais, o Estado de Sergipe acabou – mais uma vez – desrespeitando o TJ-SE e também o voto do Supremo, porque essa Lei 2.693/1998 continua tornando constitucionais atribuições e cargos anteriormente julgados inconstitucionais. O posicionamento do governo afronta a Constituição Federal, as decisões sumuladas (SV 43), a Constituição do Estado de Sergipe, o acórdão unânime do TJ-SE ADI 001/2006 e a decisão da 1ª turma do Supremo.
“Não é justo, nem conforme com o princípio constitucional da isonomia, que um outro integrante da sociedade brasileira/ para ser nomeado em cargo de auditor ou analista/ congênere, tenha que passar pela estreia porta de rigoroso e dificílimo, disputadíssimo concurso público de recrutamento para o posto complexo de nível superior e alçado na elite do funcionalismo, com padrão remuneratório alto; enquanto um outro cidadão, apenas pelo fato de ser servidor titular de cargo de nível médio, seja presenteado com um novo posto”, esclarece o PGJ em ADI.
Agora, cabem aos atuais gestores compreenderem a inconstitucionalidade estas leis erroneamente criadas; e perceberem o quão é urgente um concurso público para o cargo de auditor técnico tributário.