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Sindat-SE parabeniza 64ª edição de Encat realizada em Aracaju

20/07/2018 Compartilhar Twitter

10:44:37 Ponto alto do evento é a troca de experiências entre os auditores técnicos para possibilitar a construção de estados mais modernos e menos onerosos aos contribuintes

Imenso intercâmbio de experiências entre auditores e administradores tributários de todos os estados do Brasil, com a participação dos mais renomados profissionais das áreas fazendária, de tributos e de tecnologia, para o melhor aprimoramento de ferramentas e métodos que auxiliem os estados na hora de arrecadar e fiscalizar. Assim se define esta 64ª edição do Encat, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários, realizado pela Sefaz-SE (Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe), em Aracaju, entre o período dos dias 16 e 19 de julho de 2018.

De acordo com a auditora técnica Célia Lessa, da Diretoria do Sindat-SE (Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe), estes eventos são importantes porque “muitas das inovações que existem hoje no sistema da Sefaz vieram do Encat e continuam sendo aperfeiçoadas”.

Célia Lessa explicita o porquê disso: “Nestes encontros, os auditores geralmente veem coisas que estão muito à frente de suas próprias realidades. Se, por um lado, ainda existem estados mais atrasados; por outro, há estados muito adiantados. Um destes exemplos é o aperfeiçoamento que a Bahia fez – e está atualmente utilizando – com a Nota Fiscal Eletrônica”.

Nota Fiscal Eletrônica

Vale ressaltar que a ferramenta intitulada Nota Fiscal Eletrônica surgiu por meio de uma parceria entre o Encat e a Receita Federal. Atualmente já está bem aperfeiçoada, e se tornou um instrumento de imensa utilidade por parte dos estados.

É ela – a Nota Fiscal Eletrônica –  o pioneiro de três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal), a saber, escrituração contábilescrituração fiscal e nota fiscal eletrônica. A fase de projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005, compreendendo as secretarias de Fazenda de seis estados e várias grandes empresas.

Embora empresas estabelecidas em todos os estados e distritos da Federação estejam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica para bens e serviços enquadrados no regime tributário do ICMS, há apenas 15 entidades autorizadoras, entre eles os estados de AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, PR, RS, SP, além dos serviços SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional: MA, PA), SVRS (Sefaz Virtual do RS), SVC-AN (Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional) e SVC-RS (Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul).

Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a Nota Fiscal Eletrônica deixou o status de projeto piloto, tornando-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas secretarias de Fazenda de vários outros estados. O protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007, instituiu a obrigatoriedade do uso da NF-e para empresas do setor de combustíveis e cigarro.

Atualmente, no site oficial do projeto (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx) encontra-se um documento que define o comportamento dos sistemas de informação para o processamento de notas eletrônicas nas secretarias de Fazenda estaduais.

A especificação define o uso de padrões abertos de tecnologia, não impondo o uso de nenhuma solução proprietária. Dentre as muitas vantagens de usar padrões abertos, aproveita-se o conhecimento prévio dos desenvolvedores adquirido em outras atividades que utilizavam as mesmas tecnologias, mesmo não estando relacionadas à nota fiscal eletrônica.

Fraudes Contábeis

As palavras da auditora Célia Lessa, da Diretoria do Sindat-SE, fazem jus ao explanado no Encat. Além do exposto em relação à nota fiscal eletrônica, outro ponto alto do evento foi o lançamento do livro "Fraudes Contábeis", do auditor fiscal concursado da Secretaria da Bahia e professor universitário Alexandre Alcântara. Na ocasião, Alcântara, que é líder do grupo de trabalho sobre auditoria fisco-contábil do Encat, palestrou e pode mostrar aos participantes do evento como se dá o processo de fraudes contábeis em diversas esferas da administração.

Vive-se, no Brasil, a realidade da alta carga tributária. Isto infelizmente leva algumas empresas a se valerem de práticas sonegatórias para se evadir do tributo devido. A obra de Alcântara descreve as principais fraudes contábeis com repercussões tributárias e como são tratadas pelas administrações tributárias, trazendo ampla base legal e jurisprudencial.

Inicialmente o autor apresentou os tipos de escrituração contábil, os casos em que sua elaboração é obrigatória e como ela pode ser utilizada como instrumento auxiliar da auditoria fisco-contábil na detecção de fraudes tributárias, considerando as situações de presunções de omissão de saídas previstas comumente nas legislações tributárias. Em seguida, de forma objetiva, são detalhados quais são os principais tipos de fraudes contábeis com repercussão tributária, demonstrando os cuidados que devem ser dispensados quando do processo de auditoria fisco-contábil.

Finalmente são discutidas as repercussões penais da fraude contábil; questões relacionadas à quebra do sigilo bancário, consideradas à luz do art. 6º da Lei Complementar 105/2001; a produção de provas e a apresentação de criteriosa seleção de decisões dos tribunais administrativos tributários e judiciais que corroboram a aceitação do levantamento fisco-contábil como meio de prova do cometimento do ilícito tributário. 

De acordo com a diretora do Sindat-SE, Célia Lessa, a importância desses eventos se dá justamente por meio dessa troca de experiências entre os auditores: “Esse intercâmbio entre os profissionais é bom porque alinha os estados para um projeto nacional maior. O Sindat-SE vê o Encat como o encontro dos auditores tributários; que são as pessoas que lidam com o dia a dia, com a tributação, com a arrecadação; e que são os experts nestes assuntos”.

A auditora acrescentou ainda que, para a sociedade, ter profissionais de tributação experientes, que sempre se atualizam, é crucial para a manutenção de estados modernos, onde o bem servir ao cidadão está em primeiro lugar. “O Encat proporciona aos auditores a oportunidade de estar buscando um estado com menos burocracia, que seja menos oneroso para o contribuinte e que tenha também um atendimento melhor a este contribuinte”.

 

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