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Há 32 anos Sergipe não realiza Concurso Público para Auditor Técnico de Tributos

04/07/2018 Compartilhar Twitter

09:59:50   “Não promover o concurso público regularmente bloqueia a entrada de novas ideias, experiências e expectativas. O AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS não gera despesa aos cofres estaduais. Ao contrário, é um técnico altamente especializado para promover receita pública, a fim de nutrir todos os poderes com o recurso essencial para a manutenção e desenvolvimento do Estado, além do atendimento às demandas sociais". 

Por estas razões, o Ministério Público do Estado de Sergipe ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade

O concurso público serve para selecionar candidatos às vagas ofertadas de forma democrática, onde uma boa parte da população pode candidatar-se às vagas, bastando enquadrar- se nos requisitos. A seleção constitui a escolha exata da pessoa certa para o lugar certo.

Em termos mais amplos, conforme explicita o professor doutor em administração, Idalberto Chiaveto, “a seleção busca, dentre os vários candidatos recrutados, aqueles que são mais adequados aos cargos existentes na organização, visando manter ou aumentar a eficiência e o desempenho do pessoal, bem como a eficiência da organização”.

Em Sergipe, o Estado não realiza concurso público, para o cargo de auditor técnico de tributos, há exatos 31 anos. Essas “falhas” nas gestões públicas acabam de certa forma, prejudicando a própria sociedade. Assim como bem define Chiaveto, a própria constituição brasileira ressalta a necessidade fundamental da realização de concursos públicos para bem gerir a administração das cidades, dos estados e da federação.

Não promover o concurso público regularmente bloqueia a entrada de novas ideias, experiências e expectativas. Isto facilita o conservantismo e favorece a rotina atual, de empresas, por exemplo. E ainda mantém quase inalterado o atual patrimônio humano da organização. É um sistema ideal para empresas burocráticas e mecanísticas, para a vida organizacional de empresas atrasadas, já que mantém e conserva a cultura organizacional existente. 

No entanto, a falta de contratação de pessoal pode muitas das vezes culminar em uma queda da produção abaixo dos níveis esperados, o surgimento de um ambiente de desestímulo, reclamações dos clientes pela lentidão no atendimento, pois as pessoas podem não estar desenvolvendo as habilidades e capacidades necessárias ou uma combinação desses fatores.

Chiaveto explicita que, “mesmo quando a necessidade de mudança é identificada ou é impulsionada de cima, muitas vezes os gerentes fecham os olhos e esperam que a pressão desapareça, tornando-se assim vítimas passivas da mudança em vez de serem paralisados por ela”.

Enquanto que a promoção de entrada de novos integrantes promove sistemas relativos à produtividade, satisfação e/ou desenvolvimento. Principalmente com as mudanças tecnológicas evidenciadas nos últimos anos, há a necessidade de ingresso de servidores com as novas formações especialistas em sistemas de informação. 

É plausível que o Estado brasileiro em todos os níveis federados e nos três poderes, possa organizar e reorganizar cargos, classes e carreiras dos servidores públicos. Mas respeitando-se a Carta Magna de 1988 que veio coibir os chamados “trens da alegria” e as respectivas “burlas ao concurso público”.

Em Sergipe o Poder Executivo ao longo do tempo tem patrocinado diversas leis inconstitucionais - algumas tendo como consequências a impetração de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), uma pelo Conselho da Ordem dos Advogados de Sergipe (OAB/SE) e outra pelo Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe (Sindat).

Ainda assim, o Estado de Sergipe em 2016 sancionou as seguintes leis: LC 282 de 21/12/2016 e LC 283 de 21/12/2016. Nestas, há as seguintes informações. Os arts. 6º e 9º dessa LC 283 dizem que a carreira de Auditoria Fiscal Tributária é constituída pelo cargo de AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO e é formada por uma única classe com 420 cargos efetivos.

Já o art. 12 da LC 283 define que as atribuições do AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO que são idênticas as do AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS, com exceção das operações de ICMS relativas ao comercio exterior, comunicação e energia elétrica que são de exclusividade do AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS.

Ou seja, de acordo com a LC 282/2016, o AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS pode praticar todos os atos a verificação dos cumprimentos das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, exceto no que se refere às operações de transito de mercadorias pelo território sergipano.

Entendimento do STF

O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (súmula 685).

Esse posicionamento não é novo. Há muito o pleno decidira que, “embora em princípio, admissível a ‘transposição’ do servidor para cargo idêntico de mesma natureza em novo sistema de classificação, o mesmo não sucede com a chamada ‘transformação’ que, visto implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento, a depender da exigência de concurso público, inscrita no art. 37, II, da Constituição.

O vício reside exatamente na investidura em novo cargo público (Auditor Fiscal) com atribuições, nível de complexidade e escolaridade diversos, daquele inicialmente ocupado pelo servidor e para o qual seria necessário aprovação em novo concurso público. A investidura, nos moldes estabelecidos pelos arts. 156, I a VI e § 2º, e 157 da Lei Complementar 92/2002, deu-se mediante ascensão funcional, em afronta ao disposto no art. 37, II, da CR.

Necessidade de ingresso de novos auditores técnicos

A falta de concurso para ingresso na carreira constitui grave bloqueio à oxigenação institucional. Nesses 32 anos ocorreram diversas mudanças no mundo corporativo, principalmente tecnológicas que, para enfrentá-las com eficiência e eficácia, torna-se imprescindível o ingresso de frequente de novos auditores, inclusive com formação em áreas específicas.

Isso tem ocorrido em todos os estados da federação, sendo Sergipe o único que não tem atendido ao que preconiza as modernas técnicas administrativas. Como exemplo de boa administração tributária cita-se o estado de São Paulo que realiza concurso para o Fisco a cada dois anos.

A Sefaz conta com 29 auditores muito experientes e qualificados em atividade, de um quadro de 60. Contudo, 20 estão em abono de permanência no órgão, portanto, aptos para aposentadoria. Essa situação traz fragilidade e vulnerabilidade à instituição, pois se corre o grave risco de perder essa experiência acumulada.

Urge dar início ao processo de transição. Por estas razões, o Ministério Público do Estado de Sergipe ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 201800105888.

Vale destacar que o AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS não gera despesa aos cofres estaduais. Ao contrário, é um técnico altamente especializado para promover receita pública, a fim de nutrir todos os poderes com o recurso essencial para a manutenção e desenvolvimento do Estado, além do atendimento às demandas sociais. Portanto, a realização de Concurso Público para o cargo de AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS é de fundamental importância para a manutenção e incremento da Arrecadação Estadual.

 

 

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